| 01.01.01 |
Análise de sistemas |
| 01.01.02 |
Desenvolvimento de sistemas |
| 01.01.03 |
Geração de programa de computador sob encomenda, cadastrado como desenvolvido no Brasil |
| 01.01.04 |
Geração de programa de computador sob encomenda |
| 01.02.01 |
Programação |
| 01.03.01 |
Processamento de dados ou congênere |
| 01.03.02 |
Provimento de acesso à internet |
| 01.03.03 |
Provimento de voz sobre internet |
| 01.03.04 |
Provimento de conteúdo para a internet |
| 01.03.05 |
Provimento de serviço de aplicação |
| 01.03.06 |
Hospedagem para a internet |
| 01.03.07 |
Serviços de data center, parque tecnológico ou congêneres Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.619 / 2010 (DOM de 15.06.2010) vigência a partir de 15.06.2010 |
| 01.04.01 |
Elaboração de programa de computadores |
| 01.04.02 |
Elaboração de jogo eletrônico |
| 01.05.01 |
Licenciamento de uso de programa de computação |
| 01.05.02 |
Cessão de direito de uso de programa de computação |
| 01.06.01 |
Assessoria ou consultoria em informática |
| 01.07.01 |
Suporte técnico em informática |
| 01.07.02 |
Instalação e/ou configuração de programa de computação e/ou banco de dados |
| 01.07.03 |
Manutenção de programa de computação e/ou banco de dados |
| 01.08.01 |
Projeto de páginas eletrônicas |
| 01.08.02 |
Confecção ou desenvolvimento de páginas eletrônicas |
| 01.08.03 |
Manutenção e/ou atualização de páginas eletrônicas |
| 01.08.04 |
Confecção de páginas eletrônicas |
| 02.01.01 |
Pesquisa e desenvolvimento (P&D) |
| 02.01.02 |
Pesquisa de mercado ou de opinião pública |
| 03.02.01 |
Cessão de direito de uso de sinais de propaganda |
| 03.02.02 |
Cessão de direito de uso de marca |
| 03.02.03 |
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres, não especificados em outros códigos |
| 03.02.04 |
Serviços relativos à indústria cinematográfica, correspondentes a receitas de licenciamento para exibição da obra cinematográfica, exclusivamente vinculados a filme brasileiro, natural ou de enredo Acrescentado peloResolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 |
| 03.02.05 |
Serviços relativos à indústria cinematográfica, correspondentes a receitas de licenciamento para exibição da obra cinematográfica, vinculados a filme estrangeiro Acrescentado pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 |
| 03.03.01 |
Exploração de salão de festas |
| 03.03.02 |
Exploração de centro de convenções |
| 03.03.03 |
Exploração de escritório virtual |
| 03.03.04 |
Exploração de stand |
| 03.03.05 |
Exploração de quadra esportiva |
| 03.03.06 |
Exploração de estádio |
| 03.03.07 |
Exploração de ginásio |
| 03.03.08 |
Exploração de auditório |
| 03.03.09 |
Exploração de casa de espetáculos |
| 03.03.10 |
Exploração de parque de diversões |
| 03.04.01 |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovias |
| 03.04.02 |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovias |
| 03.04.03 |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes |
| 03.04.04 |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de cabos |
| 03.04.05 |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de dutos ou condutos de qualquer natureza |
| 03.04.06 |
Locação, sublocação ou arrendamento de condutos em geral |
| 03.04.07 |
Cessão de direitos sobre ferrovia |
| 03.04.08 |
Cessão de direitos sobre rodovia |
| 03.04.09 |
Cessão de direitos sobre postes |
| 03.04.10 |
Cessão de direitos sobre cabos |
| 03.04.11 |
Cessão de direitos sobre dutos |
| 03.04.12 |
Cessão de direitos sobre condutos em geral |
| 03.05.01 |
Cessão de andaimes |
| 03.05.02 |
Cessão de palco |
| 03.05.03 |
Cessão de estrutura de uso temporário |
| 04.01.01 |
Medicina |
| 04.01.02 |
Biomedicina |
| 04.02.01 |
Análises clínicas, patologia ou congênere |
| 04.02.02 |
Eletricidade médica ou congênere |
| 04.02.03 |
Radioterapia ou congênere |
| 04.02.04 |
Quimioterapia ou congênere |
| 04.02.05 |
Ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia ou congênere |
| 04.02.06 |
Hemoterapia |
| 04.02.07 |
Litotripsia |
| 04.02.08 |
Exames médicos e de saúde em geral |
| 04.03.01 |
Serviços prestados por hospital |
| 04.03.02 |
Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por hospital apto a efetuar internações |
| 04.03.03 |
Serviços prestados por clínica |
| 04.03.04 |
Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por clínica apta a efetuar internações |
| 04.03.05 |
Serviços de laboratório |
| 04.03.06 |
Serviços prestados por sanatório |
| 04.03.07 |
Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por sanatório apto a efetuar internações |
| 04.03.08 |
Serviços prestados por manicômio |
| 04.03.09 |
Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por manicômio apto a efetuar internações |
| 04.03.10 |
Serviços prestados por casa de saúde |
| 04.03.11 |
Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por casa de saúde apta a efetuar internações |
| 04.03.12 |
Serviços prestados por pronto-socorro |
| 04.03.13 |
Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por pronto-socorro apto a efetuar internações |
| 04.03.14 |
Serviços prestados por ambulatórios |
| 04.03.15 |
Serviços prestados por posto de vacinação |
| 04.04.01 |
Instrumentação cirúrgica |
| 04.05.01 |
Acupuntura |
| 04.06.01 |
Enfermagem |
| 04.06.02 |
Enfermagem – serviços auxiliares |
| 04.07.01 |
Serviços farmacêuticos |
| 04.08.01 |
Terapia ocupacional |
| 04.08.02 |
Fisioterapia |
| 04.08.03 |
Fonoaudiologia |
| 04.09.01 |
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico ou mental |
| 04.10.01 |
Nutrição |
| 04.11.01 |
Obstetrícia |
| 04.12.01 |
Odontologia |
| 04.13.01 |
Ortóptica |
| 04.14.01 |
Confecção de próteses |
| 04.15.01 |
Psicanálise |
| 04.16.01 |
Psicologia |
| 04.17.01 |
Serviços de casa de repouso, de recuperação, asilo ou congênere |
| 04.17.02 |
Excluído pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 04.18.01 |
Inseminação artificial, fertilização in vitro ou congênere |
| 04.18.02 |
Reprodução assistida |
| 04.19.01 |
Serviços de banco de sangue ou congênere |
| 04.19.02 |
Serviços de banco de leite, cordões umbilicais, pele, olhos, demais órgãos ou tecidos ou congênere |
| 04.19.03 |
Serviços de banco de óvulos, sêmen ou congênere |
| 04.20.01 |
Coleta de sangue |
| 04.20.02 |
Coleta de leite, tecidos, sêmen, órgãos ou materiais biológicos de qualquer espécie |
| 04.21.01 |
Serviços de unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel, ou congênere |
| 04.22.01 |
Plano de medicina de grupo ou congênere |
| 04.22.02 |
Plano de medicina individual ou congênere |
| 04.22.03 |
Convênio para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres |
| 04.23.01 |
Plano de saúde cumprido através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário |
| 05.01.01 |
Medicina veterinária |
| 05.01.02 |
Zootecnia |
| 05.02.01 |
Serviços prestados por hospital veterinário |
| 05.02.02 |
Serviços prestados por clínica veterinária |
| 05.02.03 |
Serviços prestados por ambulatório veterinário |
| 05.02.04 |
Serviços prestados por pronto-socorro veterinário |
| 05.02.05 |
Serviços prestados por unidade de atendimento não especificada, na área veterinária |
| 05.03.01 |
Serviços de laboratórios de análise, na área veterinária |
| 05.04.01 |
Inseminação artificial, fertilização in vitro ou congênere, na área veterinária |
| 05.04.02 |
Reprodução animal assistida |
| 05.05.01 |
Serviços de banco de sangue animal ou congênere |
| 05.05.02 |
Serviços de banco de órgãos de animais ou congênere |
| 05.06.01 |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos ou materiais biológicos de qualquer espécie, de animais |
| 05.06.02 |
Manejo de animais |
| 05.07.01 |
Serviços de unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel, ou congênere, para animais |
| 05.08.01 |
Guarda, alojamento ou serviço congênere, para animais |
| 05.08.02 |
Tratamento, embelezamento, tosquia ou serviço congênere, para animais |
| 05.08.03 |
Amestramento de animais |
| 05.09.01 |
Plano de atendimento e assistência médico-veterinária |
| 06.01.01 |
Barbearia ou serviço congênere |
| 06.01.02 |
Serviços de cabeleireiro ou congênere |
| 06.01.03 |
Serviços de cabeleireiro, manicuro ou pedicuro Alterado pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 06.01.04 |
serviços típicos de salões de beleza – cortes de cabelo, maquiagem, serviços de manicuro, pedicuro e outros;Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.626 / 2010 (DOM de 22.07.2010) vigência a partir de 22.07.2010 |
| 06.02.01 |
Serviços de esteticistas, tratamento de pele, depilação ou congênere |
| 06.02.02 |
Tatuagem |
| 06.03.01 |
Banhos, duchas, sauna, massagens ou serviço congênere |
| 06.03.02 |
Exploração de sanitários |
| 06.04.01 |
Aulas de ginástica |
| 06.04.02 |
Aulas de dança |
| 06.04.03 |
Aulas de esportes |
| 06.04.04 |
Aulas de natação |
| 06.04.05 |
Aulas de artes marciais |
| 06.04.06 |
Serviços de academia de ginástica |
| 06.04.07 |
Serviços de academia de dança |
| 06.04.08 |
Serviços de academia de esportes |
| 06.04.09 |
Serviços de academia de natação |
| 06.04.10 |
Serviços de academia de artes marciais |
| 06.04.11 |
Serviços relativos à prática de atividades físicas |
| 06.05.01 |
Serviços de centro de emagrecimento, spa ou congênere |
| 07.01.01 |
Engenharia |
| 07.01.02 |
Agronomia |
| 07.01.03 |
Agrimensura ou congênere |
| 07.01.04 |
Arquitetura |
| 07.01.05 |
Geologia |
| 07.01.06 |
Urbanismo ou congênere |
| 07.01.07 |
Paisagismo ou congênere |
| 07.01.08 |
Acompanhamento e fiscalização da execução de serviços de engenharia, arquitetura ou urbanismoAcrescentado pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 |
| 07.01.09 |
Engenharia consultiva – acompanhamento e fiscalização da execução de serviços de engenharia, arquitetura e urbanismo (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas) Acrescentado pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 |
| 07.02.01 |
Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civi |
| 07.02.02 |
Execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando a erguimento de edificação para utilização como hotel |
| 07.02.03 |
Execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando à transformação de imóvel em hotel |
| 07.02.04 |
Execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando a acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento |
| 07.02.05 |
Execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando à incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos |
| 07.02.06 |
Execução, por administração, de obras de construção civil |
| 07.02.07 |
Execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando a erguimento de edificação para utilização como hotel |
| 07.02.08 |
Execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando à transformação de imóvel em hotel |
| 07.02.09 |
Execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando a acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento |
| 07.02.10 |
Execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando à incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos |
| 07.02.11 |
Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras hidráulicas |
| 07.02.12 |
Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras hidráulicas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos |
| 07.02.13 |
Execução, por administração, de obras hidráulicas |
| 07.02.14 |
Execução, por administração, de obras hidráulicas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos |
| 07.02.15 |
Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras elétricas |
| 07.02.16 |
Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras elétricas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos |
| 07.02.17 |
Execução, por administração, de obras elétricas |
| 07.02.18 |
Execução, por administração, de obras elétricas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos |
| 07.02.19 |
Obras assemelhadas a obras de construção civil, hidráulicas ou elétricas |
| 07.02.20 |
Obras assemelhadas a obras de construção civil, hidráulicas ou elétricas, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos quando tais obras ou serviços forem componentes de obra, licenciada, que vise a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos |
| 07.02.21 |
Construção de empreendimentos habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial assim entendidos aqueles expressamente reconhecidos pela Secretaria Municipal de Habitação como inseridos na política habitacional municipal, estadual e federal, destinados à população com renda de até dez salários mínimos, conforme a Lei nº 5.065, de 10 de julho de 2009. |
| 07.02.22 |
Sondagem |
| 07.02.23 |
Perfuração de poços |
| 07.02.24 |
Escavação |
| 07.02.25 |
Drenagem |
| 07.02.26 |
Irrigação |
| 07.02.27 |
Terraplanagem |
| 07.02.28 |
Pavimentação |
| 07.02.29 |
Concretagem de fundações ou contenções |
| 07.02.30 |
Concretagem, exceto fundações ou contenções |
| 07.02.31 |
Instalação de equipamentos, incluindo elevadores ou congêneres |
| 07.02.32 |
Montagem de equipamentos, incluindo elevadores ou congêneres |
| 07.02.33 |
Instalação de peças |
| 07.02.34 |
Montagem de peças |
| 07.02.35 |
Montagem de fôrmas in loco de fundações ou contenções |
| 07.02.36 |
Montagem de fôrmas in loco, exceto fundações ou Contenções |
| 07.02.37 |
Serviços de armação in loco de fundações ou contenções |
| 07.02.38 |
Serviços de armação in loco, exceto fundações ou contenções |
| 07.02.39 |
Confecção de fôrmas sob encomenda de fundações ou contenções |
| 07.02.40 |
Confecção de fôrmas sob encomenda, exceto fundações ou contenções |
| 07.02.41 |
Confecção de produtos de concreto sob encomenda |
| 07.02.42 |
Confecção de armações metálicas sob encomenda de fundações ou contenções |
| 07.02.43 |
Confecção de armações metálicas sob encomenda, exceto fundações ou contenções |
| 07.02.44 |
Instalação elétrica, incluindo redes de computadores ou congêneres |
| 07.02.45 |
Instalação hidráulica, incluindo louças, metais ou congêneres |
| 07.02.46 |
Instalação contra incêndio |
| 07.02.47 |
Confecção de armações metálicas sob encomenda |
| 07.02.48 |
Confecção de produtos de gesso sob encomenda |
| 07.02.49 |
Confecção de produtos de cimento sob encomenda |
| 07.02.50 |
Confecção de produtos de fibrocimento sob encomenda |
| 07.02.51 |
Assentamento de alvenaria |
| 07.02.52 |
Colocação ou instalação de assoalhos |
| 07.02.53 |
Colocação ou instalação de revestimentos em paredes |
| 07.02.54 |
Serviços de pintura ou congêneres |
| 07.02.55 |
Colocação ou instalação de vidros |
| 07.02.56 |
Colocação ou instalação de esquadrias metálicas |
| 07.02.57 |
Colocação ou instalação de esquadrias de madeira |
| 07.02.58 |
Colocação ou instalação de ferragens de portas ou congêneres |
| 07.02.59 |
Colocação ou instalação de divisórias |
| 07.02.60 |
Colocação ou instalação de placas de gesso |
| 07.02.61 |
Recuperação de pisos ou congêneres |
| 07.02.62 |
Raspagem de pisos ou congêneres |
| 07.02.63 |
Polimento de pisos ou congêneres |
| 07.02.64 |
Lustração de pisos ou congêneres |
| 07.02.65 |
Calafetação |
| 07.02.66 |
Excluído pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 07.02.67 |
Excluído pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 07.02.68 |
Excluído pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 07.02.69 |
Impermeabilização – construção civil; Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.626 / 2010 (DOM de 22.07.2010) vigência a partir de 22.07.2010 |
| 07.03.01 |
Elaboração de planos diretores relacionados com serviços de engenharia não relacionados com obras de construção civil Alterado pelo Decreto n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 07.03.02 |
Engenharia consultiva – elaboração de planos diretores relacionados com obras ou serviços de engenharia (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas) |
| 07.03.03 |
Elaboração de planos diretores relacionados com serviços de engenharia não relacionados com obras de construção civil Alterado pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 07.03.04 |
Engenharia consultiva – elaboração de estudos de viabilidade, relacionados com obras ou serviços de engenharia (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas) |
| 07.03.05 |
Elaboração de estudos organizacionais e outros, relacionados com serviços de engenharia não relacionados com obras de construção civil Alterado pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 07.03.06 |
Engenharia consultiva – elaboração de estudos diversos relacionados com obras ou serviços de engenharia (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas) |
| 07.03.07 |
Elaboração de anteprojetos para trabalhos de engenharia não relacionados com obras de construção civilAlterado pelo Decreto n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 07.03.08 |
Elaboração de projetos básicos para trabalhos de engenharia não relacionados com obras de construção civil Alterado pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 07.03.09 |
Elaboração de projetos executivos para trabalhos de engenharia não relacionados com obras de construção civil Alterado pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 07.03.10 |
Engenharia consultiva – elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas) |
| 07.04.01 |
Demolição |
| 07.05.01 |
Reparação de edifícios e congêneres |
| 07.05.02 |
Reparação de estradas e congêneres |
| 07.05.03 |
Reparação de pontes e congêneres |
| 07.05.04 |
Reparação de portos e congêneres |
| 07.05.05 |
Reparação de imóveis em geral |
| 07.05.06 |
Reparação de edifícios ou congêneres, quando componente de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos |
| 07.05.07 |
Conservação de edifícios e congêneres |
| 07.05.08 |
Conservação de estradas e congêneres |
| 07.05.09 |
Conservação de pontes e congêneres |
| 07.05.10 |
Conservação de portos e congêneres |
| 07.05.11 |
Conservação de imóveis em geral |
| 07.05.12 |
Conservação de edifícios ou congêneres, quando componente de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos |
| 07.05.13 |
Reforma de edifícios e congêneres |
| 07.05.14 |
Reforma de estradas e congêneres |
| 07.05.15 |
Reforma de pontes e congêneres |
| 07.05.16 |
Reforma de portos e congêneres |
| 07.05.17 |
Reforma de imóveis em geral |
| 07.05.18 |
Reforma de edifícios ou congêneres, quando componente de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos |
| 07.05.19 |
Reforma de imóveis para conversão em residências integrantes de empreendimentos habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial, assim entendidos aqueles expressamente reconhecidos pela Secretaria Municipal de Habitação como inseridos na política habitacional municipal, estadual e federal, destinados à população com renda de até dez salários mínimos, conforme a Lei nº 5.065, de 10 de julho de 2009. |
| 07.05.20 |
Assentamento de alvenaria |
| 07.05.21 |
Colocação ou instalação de assoalhos |
| 07.05.22 |
Colocação ou instalação de revestimentos em paredes |
| 07.05.23 |
Serviços de pintura ou congêneres |
| 07.05.24 |
Colocação ou instalação de vidros |
| 07.05.25 |
Colocação ou instalação de esquadrias metálicas |
| 07.05.26 |
Colocação ou instalação de esquadrias de madeira |
| 07.05.27 |
Colocação ou instalação de ferragens de portas ou congêneres |
| 07.05.28 |
Colocação ou instalação de divisórias |
| 07.05.29 |
Colocação ou instalação de placas de gesso |
| 07.05.30 |
Recuperação de pisos ou congêneres |
| 07.05.31 |
Raspagem de pisos ou congêneres |
| 07.05.32 |
Polimento de pisos ou congêneres |
| 07.05.33 |
Lustração de pisos ou congêneres |
| 07.05.34 |
Calafetação |
| 07.05.35 |
Varrição de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| 07.05.36 |
Coleta de resíduos lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| 07.05.37 |
Remoção de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| 07.05.38 |
impermeabilização – reparação ou reforma de edifícios, estradas, pontes, portos ou congêneres; Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.626 / 2010 (DOM de 22.07.2010) vigência a partir de 22.07.2010 |
| 07.05.39 |
impermeabilização – conservação de edifícios, estradas, pontes, portos ou congêneres; Acrescentado pelaResolução SMF n° 2.626 / 2010 (DOM de 22.07.2010) vigência a partir de 22.07.2010 |
| 07.06.01 |
Colocação ou instalação de tapetes |
| 07.06.02 |
Colocação ou instalação de carpetes |
| 07.06.03 |
Colocação ou instalação de assoalhos |
| 07.06.04 |
Colocação ou instalação de cortinas |
| 07.06.05 |
Colocação ou instalação de revestimentos de parede |
| 07.06.06 |
Serviços de pintura ou congêneres |
| 07.06.07 |
Colocação ou instalação de vidros |
| 07.06.08 |
Colocação ou instalação de esquadrias metálicas |
| 07.06.09 |
Colocação ou instalação de esquadrias de madeira |
| 07.06.10 |
Colocação ou instalação de ferragens de portas ou congêneres |
| 07.06.11 |
Colocação ou instalação de divisórias |
| 07.06.12 |
Colocação ou instalação de placas de gesso |
| 07.06.13 |
Assentamento de alvenaria |
| 07.06.14 |
Colocação ou instalação de assoalhos |
| 07.06.15 |
Colocação ou instalação de revestimentos em paredes |
| 07.06.16 |
Serviços de pintura ou congêneres |
| 07.06.17 |
Colocação ou instalação de vidros |
| 07.06.18 |
Colocação ou instalação de esquadrias metálicas |
| 07.06.19 |
Colocação ou instalação de esquadrias de madeira |
| 07.06.20 |
Colocação ou instalação de ferragens de portas ou congêneres |
| 07.06.21 |
Colocação ou instalação de divisórias |
| 07.06.22 |
Colocação ou instalação de placas de gesso |
| 07.06.23 |
Recuperação de pisos ou congêneres |
| 07.06.24 |
Raspagem de pisos ou congêneres |
| 07.06.25 |
Polimento de pisos ou congêneres |
| 07.06.26 |
Lustração de pisos ou congêneres |
| 07.06.27 |
Calafetação |
| 07.06.28 |
Varrição de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| 07.06.29 |
Coleta de resíduos lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| 07.06.30 |
Remoção de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| 07.07.01 |
Recuperação de pisos ou congêneres |
| 07.07.02 |
Raspagem de pisos ou congêneres |
| 07.07.03 |
Polimento de pisos ou congêneres |
| 07.07.04 |
Lustração de pisos ou congêneres |
| 07.08.01 |
Calafetação |
| 07.09.01 |
Varrição de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| 07.09.02 |
Coleta de resíduos lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| 07.09.03 |
Remoção de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| 07.09.04 |
Incineração de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| 07.09.05 |
Tratamento de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| 07.09.06 |
Reciclagem de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| 07.09.07 |
Separação de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| 07.09.08 |
Destinação final de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer |
| 07.10.01 |
Manutenção ou conservação de vias ou logradouros públicos |
| 07.10.02 |
Manutenção ou conservação de imóveis |
| 07.10.03 |
Manutenção ou conservação de chaminés |
| 07.10.04 |
Manutenção ou conservação de piscinas |
| 07.10.05 |
Manutenção ou conservação de parques |
| 07.10.06 |
Manutenção ou conservação de jardins |
| 07.10.07 |
Limpeza de vias ou logradouros públicos |
| 07.10.08 |
Limpeza de imóveis |
| 07.10.09 |
Limpeza de chaminés |
| 07.10.10 |
Limpeza de piscinas |
| 07.10.11 |
Limpeza de parques |
| 07.10.12 |
Limpeza de jardins |
| 07.10.13 |
impermeabilização – manutenção ou conservação; Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.626 / 2010 (DOM de 22.07.2010) vigência a partir de 22.07.2010 |
| 07.11.01 |
Decoração |
| 07.11.02 |
Jardinagem |
| 07.11.03 |
Corte ou poda de árvores |
| 07.12.01 |
Controle de efluentes de qualquer natureza |
| 07.12.02 |
Controle de agentes físicos e/ou químicos |
| 07.12.03 |
Controle de agentes biológicos |
| 07.12.04 |
Tratamento de efluentes de qualquer natureza |
| 07.12.05 |
Tratamento de agentes químicos |
| 07.12.06 |
Tratamento de agentes biológicos |
| 07.13.01 |
Dedetização, desinsetização ou congênere |
| 07.13.02 |
Desinfecção, imunização, higienização ou congênere |
| 07.13.03 |
Desratização ou congênere |
| 07.13.04 |
Pulverização ou congênere |
| 07.13.05 |
Controle de pragas |
| 07.16.01 |
Florestamento, reflorestamento ou congênere |
| 07.16.02 |
Semeadura, adubação ou congênere |
| 07.17.01 |
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres |
| 07.18.01 |
Limpeza e dragagem de rios |
| 07.18.02 |
Limpeza e dragagem de portos |
| 07.18.03 |
Limpeza e dragagem de canais |
| 07.18.04 |
Limpeza e dragagem de baías ou congêneres |
| 07.18.05 |
Limpeza e dragagem de lagos, lagoas, represas, açudes ou congêneres |
| 07.19.01 |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura ou urbanismo Alterado peloResolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 07.19.02 |
Excluído pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 07.19.03 |
Excluído pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 07.19.04 |
Engenharia consultiva – acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas) Alterado pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 07.20.01 |
Aerofotogrametria |
| 07.20.02 |
Interpretação de aerofotogrametria |
| 07.20.03 |
Cartografia ou congênere |
| 07.20.04 |
Mapeamento ou congênere |
| 07.20.05 |
Levantamentos topográficos ou congêneres |
| 07.20.06 |
Levantamentos batimétricos ou congêneres |
| 07.20.07 |
Levantamentos geográficos ou congêneres |
| 07.20.08 |
Levantamentos geodésicos ou congêneres |
| 07.20.09 |
Levantamentos geológicos ou congêneres |
| 07.20.10 |
Levantamentos geofísicos ou congêneres |
| 07.21.01 |
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais |
| 07.22.01 |
Nucleação e bombardeamento de nuvens ou congêneres |
| 08.01.01 |
Ensino pré-escolar |
| 08.01.02 |
Ensino fundamental |
| 08.01.03 |
Ensino médio |
| 08.01.04 |
Ensino superior |
| 08.01.05 |
ensino regular à distância; Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.626 / 2010 (DOM de 22.07.2010) vigência a partir de 22.07.2010 |
| 08.02.01 |
Instrução |
| 08.02.02 |
Treinamento |
| 08.02.03 |
Orientação pedagógica |
| 08.02.04 |
Orientação educacional |
| 08.02.05 |
Avaliação de conhecimentos |
| 08.02.06 |
Ensino técnico |
| 08.02.07 |
Ensino tecnológico |
| 08.02.08 |
Ensino de música |
| 08.02.09 |
Ensino de artes |
| 08.02.10 |
Ensino de idiomas |
| 08.02.11 |
Formação de condutores |
| 08.02.12 |
Curso de pilotagem |
| 08.02.13 |
Curso de informática |
| 08.02.14 |
Cursos em geral |
| 08.02.15 |
Instrução e treinamento à distância; Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.626 / 2010 (DOM de 22.07.2010) vigência a partir de 22.07.2010 |
| 08.02.16 |
Ensino à distância – cursos livres; Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.626 / 2010 (DOM de 22.07.2010) vigência a partir de 22.07.2010 |
| 08.02.17 |
Serviços de creches ou congêneres Acrescentado pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 |
| 09.01.01 |
Hospedagem, de qualquer natureza, em hotéis |
| 09.01.02 |
Hospedagem, de qualquer natureza, em apart-service condominial, flat, apart-hotel, hotel residência, residence-service, suíte-service, condomínio hoteleiro, flat-hotel ou congênere |
| 09.01.03 |
Hospedagem de qualquer natureza – hotelaria marítima |
| 09.01.04 |
Hospedagem, de qualquer natureza, em pensões, hospedarias e congêneres |
| 09.01.05 |
Ocupação por temporada com fornecimento de serviço |
| 09.02.01 |
Agenciamento, organização, promoção e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. |
| 09.02.02 |
Execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. |
| 09.02.03 |
Reservas |
| 09.03.01 |
Guia de turismo |
| 10.01.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio |
| 10.01.02 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros ou resseguros. Alterado pelo Decreto n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 10.01.03 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito |
| 10.01.04 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde |
| 10.01.05 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada |
| 10.02.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral ou valores mobiliários |
| 10.02.02 |
Serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral ou valores mobiliários, prestados por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou realizados no âmbito de Bolsa de Mercadorias e Futuros |
| 10.02.03 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer |
| 10.03.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial |
| 10.03.02 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade artística |
| 10.03.03 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade literária |
| 10.04.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing) |
| 10.04.02 |
Agenciamento de contratos de franquia (franchising) |
| 10.04.03 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização (factoring) |
| 10.05.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos em mercado de mercadorias e futuros |
| 10.05.02 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis |
| 10.05.03 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis |
| 10.05.04 |
Venda em consignação |
| 10.05.05 |
Agenciamento de cargas |
| 10.05.06 |
intermediação na comercialização de produtos de informática;Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.626 / 2010 (DOM de 22.07.2010) vigência a partir de 22.07.2010 |
| 10.05.07 |
Agenciamento de transportes Acrescentado pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 |
| 10.06.01 |
Agenciamento marítimo |
| 10.07.01 |
Agenciamento de notícias |
| 10.08.01 |
Agenciamento de publicidade e propaganda |
| 10.08.02 |
Agenciamento de veiculação de publicidade e propaganda |
| 10.09.01 |
Representação comercial |
| 10.09.02 |
Representação em geral |
| 10.09.03 |
Serviços de representação ativa ou passiva, realizada através de centrais de teleatendimento, prestados por estabelecimentos situados na Área de Planejamento 3 – AP-3 ou na Área de Planejamento 5 – AP5 conforme delimitadas no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro |
| 10.10.01 |
Distribuição de bens de terceiros |
| 10.10.02 |
Serviços relativos à indústria cinematográfica, correspondentes a receitas de distribuição de filmes, exclusivamente vinculados a filme brasileiro, natural ou de enredo, e havendo dedicação exclusiva do distribuidor a filmes brasileiros, naturais ou de enredo Acrescentado pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 |
| 10.10.03 |
Serviços relativos à indústria cinematográfica, correspondentes a receitas de distribuição de filmes, vinculados a filme estrangeiro, ou não havendo dedicação exclusiva do distribuidor a filmes brasileirosAcrescentado pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 |
| 11.01.01 |
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores |
| 11.01.02 |
Guarda e estacionamento de aeronaves |
| 11.01.03 |
Guarda e estacionamento de embarcações |
| 11.02.01 |
Vigilância ou monitoramento de bens ou pessoas |
| 11.02.02 |
Segurança de bens ou pessoas |
| 11.03.01 |
Escolta |
| 11.04.01 |
Armazenamento, guarda ou depósito de bens |
| 11.04.02 |
Carga e/ou descarga de bens |
| 11.04.03 |
Arrumação de bens |
| 12.01.01 |
Espetáculos teatrais |
| 12.02.01 |
Exibições cinematográficas |
| 12.03.01 |
Espetáculos circenses |
| 12.04.01 |
Programas de auditório |
| 12.05.01 |
Parques de diversões e congêneres |
| 12.05.02 |
Centros de lazer e congêneres |
| 12.06.01 |
Taxi-dancing e congêneres |
| 12.06.02 |
Boates e congêneres |
| 12.06.03 |
Discotecas |
| 12.06.04 |
Danceterias |
| 12.07.01 |
Realização de shows |
| 12.07.02 |
Realização de espetáculos de balé |
| 12.07.03 |
Realização de dança |
| 12.07.04 |
Realização de desfile |
| 12.07.05 |
Realização de baile |
| 12.07.06 |
Realização de espetáculos de ópera |
| 12.07.07 |
Realização de concerto |
| 12.07.08 |
Realização de recital |
| 12.07.09 |
Realização de festival |
| 12.08.01 |
Feira, exposição, congresso ou congênere |
| 12.09.01 |
Jogos de bilhar |
| 12.09.02 |
Jogos de boliche |
| 12.09.03 |
Diversões eletrônicas ou não |
| 12.10.01 |
Corridas e competições de animais |
| 12.11.01 |
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual |
| 12.12.01 |
Execução de música |
| 12.13.01 |
Produção de eventos |
| 12.13.02 |
Produção de espetáculos |
| 12.13.03 |
Produção de entrevistas |
| 12.13.04 |
Produção de shows |
| 12.13.05 |
Produção de desfiles |
| 12.13.06 |
Produção de danças |
| 12.13.07 |
Produção de bailes |
| 12.13.08 |
Produção de peças teatrais |
| 12.13.09 |
Produção de óperas |
| 12.13.10 |
Produção de concertos |
| 12.13.11 |
Produção de recitais |
| 12.13.12 |
Produção de festivais e congêneres |
| 12.14.01 |
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo |
| 12.15.01 |
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, ou congêneres |
| 12.15.02 |
Desfiles de trios elétricos ou conêneres |
| 12.16.01 |
Exibição de filmes cinematográficos |
| 12.16.02 |
Excluído pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 12.16.03 |
Excluído pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 12.16.04 |
Excluído pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 12.16.05 |
Excluído pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 12.16.06 |
Excluído pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 12.16.07 |
Excluído pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 Redação Anterior |
| 12.16.08 |
Exibição de entrevistas |
| 12.16.09 |
Exibição de musicais |
| 12.16.10 |
Exibição de espetáculos |
| 12.16.11 |
Exibição de shows |
| 12.16.12 |
Exibição de desfiles |
| 12.16.13 |
Exibição de concertos |
| 12.16.14 |
Óperas |
| 2.16.15 |
Exibição de competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres |
| 12.17.01 |
Recreação |
| 12.17.02 |
Animação de festas |
| 12.17.03 |
Animação em feiras |
| 12.17.04 |
Animação em eventos de qualquer natureza |
| 13.02.01 |
Fonografia |
| 13.02.02 |
Gravação de sons |
| 13.02.03 |
Trucagem de som |
| 13.02.04 |
Dublagem |
| 13.02.05 |
Mixagem |
| 13.02.06 |
Reprodução de som |
| 13.02.07 |
Reprodução de vídeo |
| 13.02.08 |
Reprodução de software |
| 13.02.09 |
Edição de música |
| 13.03.01 |
Fotografia |
| 13.03.02 |
Cinematografia |
| 13.03.03 |
Revelação fotográfica |
| 13.03.04 |
Ampliação fotográfica |
| 13.03.05 |
Cópia de imagem |
| 13.03.06 |
Reprodução de filme |
| 13.03.07 |
Trucagem de imagem |
| 13.03.08 |
Serviços relativos à indústria cinematográfica, diretamente concorrentes para a produção da obra audiovisual, vinculados a filme brasileiro, natural ou de enredo Acrescentado pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 |
| 13.03.09 |
Serviços relativos à indústria cinematográfica, diretamente concorrentes para a produção da obra audiovisual, vinculados a filme estrangeiro Acrescentado pelo Decreto n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 |
| 13.03.10 |
Cinematografia – filmes publicitários Acrescentado pelo Resolução SMF n° 2.635/2010 (DOM de 08.10.2010) - vigência a partir de 08.10.2010 |
| 13.04.01 |
Reprografia |
| 13.04.02 |
Microfilmagem |
| 13.04.03 |
Digitalização |
| 13.04.04 |
serviços típicos de papelarias e estabelecimentos congêneres, como reprografia (cópias), plastificação e outros; Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.626 / 2010 (DOM de 22.07.2010) vigência a partir de 22.07.2010 |
| 13.05.01 |
Composição gráfica |
| 13.05.02 |
Fotocomposição e outras matrizes gráficas Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.619 / 2010 (DOM de 15.06.2010)vigência a partir de 15.06.2010 Redação Anterior |
| 13.05.03 |
Clicheria |
| 13.05.04 |
Zincografia |
| 13.05.05 |
Litografia |
| 13.05.06 |
Fotolitografia |
| 13.05.07 |
Impressão |
| 13.05.08 |
Pré-impressão |
| 13.05.09 |
Impressão em chapas metálicas |
| 13.05.10 |
Encadernação de livros e revistas Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.619 / 2010 (DOM de 15.06.2010) vigência a partir de 15.06.2010 |
| 13.05.11 |
Confecção de impressos personalizados Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.619 / 2010 (DOM de 15.06.2010)vigência a partir de 15.06.2010 |
| 13.05.12 |
Confecção de impressos de segurança Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.619 / 2010 (DOM de 15.06.2010) vigência a partir de 15.06.2010 |
| 13.05.13 |
Acabamento gráfico Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.619 / 2010 (DOM de 15.06.2010) vigência a partir de 15.06.2010 |
| 13.05.14 |
Confecção de impressos para o usuário final Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.619 / 2010 (DOM de 15.06.2010)vigência a partir de 15.06.2010 |
| 13.05.15 |
Serviços gráficos em geral Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.619 / 2010 (DOM de 15.06.2010) vigência a partir de 15.06.2010 |
| 14.01.01 |
Lubrificação de máquinas |
| 14.01.02 |
Limpeza ou lustração de máquinas |
| 14.01.03 |
Revisão de máquinas |
| 14.01.04 |
Carga e recarga de máquinas |
| 14.01.05 |
Conserto de máquinas |
| 14.01.06 |
Restauração de máquinas |
| 14.01.07 |
Manutenção de máquinas |
| 14.01.08 |
Conservação de máquinas |
| 14.01.09 |
Lubrificação de aparelhos |
| 14.01.10 |
Limpeza ou lustração de aparelhos |
| 14.01.11 |
Revisão de aparelhos |
| 14.01.12 |
Carga e recarga de aparelhos |
| 14.01.13 |
Conserto de aparelhos |
| 14.01.14 |
Restauração de aparelhos |
| 14.01.15 |
Manutenção de aparelhos |
| 14.01.16 |
Conservação de aparelhos |
| 14.01.17 |
Conservação de veículos |
| 14.01.18 |
Lubrificação de veículos |
| 14.01.19 |
Limpeza de veículos |
| 14.01.20 |
Revisão de veículos |
| 14.01.21 |
Carga de veículos |
| 14.01.22 |
Conserto de veículos |
| 14.01.23 |
Restauração de veículos |
| 14.01.24 |
Manutenção de veículos |
| 14.01.25 |
Blindagem de veículos |
| 14.01.26 |
Lustração de veículos |
| 14.01.27 |
Lubrificação de equipamentos |
| 14.01.28 |
Limpeza de equipamentos |
| 14.01.29 |
Revisão de equipamentos |
| 14.01.30 |
Conserto de equipamentos |
| 14.01.31 |
Restauração de equipamentos |
| 14.01.32 |
Manutenção de equipamentos |
| 14.01.33 |
Conservação de equipamentos |
| 14.01.34 |
Lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração, manutenção ou conservação de elevadores |
| 14.01.35 |
Lubrificação de motores |
| 14.01.36 |
Limpeza de motores |
| 14.01.37 |
Revisão de motores |
| 14.01.38 |
Conserto de motores |
| 14.01.39 |
Restauração de motores |
| 14.01.40 |
Manutenção de motores |
| 14.01.41 |
Conservação de motores |
| 14.01.42 |
Recondicionamento de baterias |
| 14.01.43 |
Manutenção de estações elétricas |
| 14.01.44 |
Manutenção de redes elétricas |
| 14.01.45 |
Manutenção de estações de telecomunicações |
| 14.01.46 |
Manutenção de redes de telecomunicações |
| 14.01.47 |
Alinhamento para veículos |
| 14.01.48 |
Balanceamento para veículos |
| 14.01.49 |
Recarga de cartuchos |
| 14.01.50 |
Restauração de arte |
| 14.01.51 |
Manutenção de computadores |
| 14.01.52 |
Manutenção de eletrodomésticos |
| 14.01.53 |
Conserto de calçados |
| 14.01.54 |
Lubrificação de objetos em geral |
| 14.01.55 |
Limpeza de objetos em geral |
| 14.01.56 |
Lustração de objetos em geral |
| 14.01.57 |
Revisão em objetos em geral |
| 14.01.58 |
Carga e recarga de objetos em geral |
| 14.01.59 |
Conserto de objetos em geral |
| 14.01.60 |
Restauração de objetos em geral |
| 14.01.61 |
Blindagem de objetos em geral |
| 14.01.62 |
Manutenção de objetos em geral |
| 14.01.63 |
Conservação de objetos em geral Alterado pela Resolução SMF n° 2.619 / 2010 (DOM de 15.06.2010) vigência a partir de 15.06.2010 Redação Anterior |
| 14.01.64 |
reparação de embarcações efetuada por indústria da construção e de reparo naval; Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.626 / 2010 (DOM de 22.07.2010) vigência a partir de 22.07.2010 |
| 14.01.65 |
serviços relacionados a reparação de embarcações, efetuados por prestadores contratados pela indústria da construção e de reparo naval; Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.626 / 2010 (DOM de 22.07.2010) vigência a partir de 22.07.2010 |
| 14.02.01 |
Assistência técnica |
| 14.02.02 |
serviços de assistência técnica, manutenção, reparação e outros, relacionados ao fornecimento de gás;Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.626 / 2010 (DOM de 22.07.2010) vigência a partir de 22.07.2010 |
| 14.03.01 |
Recondicionamento de motores |
| 14.04.01 |
Recauchutagem de pneus |
| 14.04.02 |
Regeneração de pneus |
| 14.04.03 |
Borracharia para veículos |
| 14.05.01 |
Restauração |
| 14.05.02 |
Recondicionamento |
| 14.05.03 |
Acondicionamento |
| 14.05.04 |
Pintura |
| 14.05.05 |
Beneficiamento |
| 14.05.06 |
Lavagem |
| 14.05.07 |
Secagem |
| 14.05.08 |
Tingimento |
| 14.05.09 |
Galvanoplastia |
| 14.05.10 |
Anodização |
| 14.05.11 |
Corte |
| 14.05.12 |
Recorte |
| 14.05.13 |
Polimento |
| 14.05.14 |
Plastificação |
| 14.05.15 |
Estamparia têxtil |
| 14.05.16 |
Texturização têxtil |
| 14.05.17 |
Alvejamento de tecidos |
| 14.05.18 |
Usinagem |
| 14.05.19 |
Solda |
| 14.05.20 |
Revestimento de metais |
| 14.05.21 |
Tratamento de metais |
| 14.05.22 |
Britamento de pedras |
| 14.05.23 |
Aparelhamento de pedras |
| 14.05.24 |
Vitrificação |
| 14.05.25 |
Envasamento |
| 14.05.26 |
Empacotamento |
| 14.05.27 |
Serviços não especificados, aplicados a objetos quaisquer |
| 14.05.28 |
Tinturaria – lavagem, secagem, tingimento e serviços conexos Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.619 / 2010 (DOM de 15.06.2010) vigência a partir de 15.06.2010 |
| 14.06.01 |
Montagem industrial |
| 14.06.02 |
Instalação de aparelhos |
| 14.06.03 |
Instalação de máquinas |
| 14.06.04 |
Instalação de equipamentos |
| 14.06.05 |
Montagem de aparelhos |
| 14.06.06 |
Montagem de máquinas |
| 14.06.07 |
Montagem de equipamentos |
| 14.06.08 |
Montagem de locomotivas |
| 14.06.09 |
Montagem de vagões |
| 14.06.10 |
Montagem de material rodante |
| 14.06.11 |
Montagem de aeronaves |
| 14.06.12 |
Montagem de estruturas metálicas |
| 14.06.13 |
Instalação de painéis |
| 14.06.14 |
Montagem de stands |
| 14.06.15 |
Instalação de acessórios para veículos |
| 14.07.01 |
Colocação de molduras |
| 14.08.01 |
Encadernação de livros ou congêneres |
| 14.08.02 |
Douração de livros ou congêneres |
| 14.08.03 |
Gravação de livros ou congêneres |
| 14.08.04 |
Encadernação de revistas ou congêneres |
| 14.09.01 |
Alfaiataria |
| 14.09.02 |
Costura |
| 14.09.03 |
Confecção sob medida |
| 14.10.01 |
Tinturaria |
| 14.10.02 |
Lavanderia |
| 14.10.03 |
Toalharia' |
| 14.11.01 |
Tapeçaria |
| 14.11.02 |
Reforma de estofamentos |
| 14.12.01 |
Funilaria |
| 14.13.01 |
Carpintaria |
| 14.13.02 |
Serralheria |
| 15.01.01 |
Administração de fundos quaisquer |
| 15.01.02 |
Administração de carteira de clientes |
| 15.01.03 |
Administração de consórcio |
| 15.01.04 |
Administração de cartões de crédito ou débito e congêneres |
| 15.01.05 |
Administração de cheques pré-datados e congêneres |
| 15.02.01 |
Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no país e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas |
| 15.03.01 |
Locação e manutenção de cofres particulares |
| 15.03.02 |
Locação e manutenção de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral |
| 15.04.01 |
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres |
| 15.05.01 |
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres |
| 15.05.02 |
Inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais |
| 15.06.01 |
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral |
| 15.06.02 |
Abono de firmas |
| 15.06.03 |
Coleta e entrega de documentos, bens e valores |
| 15.06.04 |
Comunicação com outra agência ou com a administração central |
| 15.06.05 |
Licenciamento eletrônico de veículos |
| 15.06.06 |
Transferência de veículos |
| 15.06.07 |
Agenciamento fiduciário ou depositário |
| 15.06.08 |
Devolução de bens em custódia |
| 15.06.09 |
Baixa eletrônica de gravame para veículos |
| 15.07.01 |
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas |
| 15.07.02 |
Acesso a outro banco e a rede compartilhada |
| 15.07.03 |
Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo |
| 15.08.01 |
Emissão de contrato de crédito |
| 15.08.02 |
Reemissão de contrato de crédito |
| 15.08.03 |
Alteração de contrato de crédito |
| 15.08.04 |
Cessão de contrato de crédito |
| 15.08.05 |
Substituição de contrato de crédito |
| 15.08.06 |
Cancelamento de contrato de crédito |
| 15.08.07 |
Registro de contrato de crédito |
| 15.08.08 |
Estudo, análise e avaliação de operações de crédito |
| 15.08.09 |
Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres |
| 15.08.10 |
Serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins |
| 15.08.11 |
Operações não especificadas relativas a contratos de crédito |
| 15.09.01 |
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato |
| 15.09.02 |
Serviços não especificados relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) |
| 15.10.01 |
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento |
| 15.10.02 |
Fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento |
| 15.10.03 |
Emissão de carnês, fichas de compensação, impressos ou documentos em geral |
| 15.11.01 |
Devolução de títulos |
| 15.11.02 |
Protesto de títulos |
| 15.11.03 |
Sustação de protesto de títulos |
| 15.11.04 |
Manutenção de títulos |
| 15.11.05 |
Reapresentação de títulos |
| 15.11.06 |
Serviços não especificados relacionados a títulos |
| 15.12.01 |
Custódia de títulos |
| 15.12.02 |
Custódia de valores mobiliários |
| 15.12.03 |
Custódia de bens |
| 15.12.04 |
Custódia em geral |
| 15.13.01 |
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral |
| 15.13.02 |
Edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio |
| 15.13.03 |
Emissão de registro de exportação ou de crédito |
| 15.13.04 |
Cobrança ou depósito no exterior |
| 15.13.05 |
Emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem |
| 15.13.06 |
Fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas |
| 15.13.07 |
Envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio |
| 15.14.01 |
Fornecimento de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres |
| 15.14.02 |
Emissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres |
| 15.14.03 |
Reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres |
| 15.14.04 |
Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres |
| 15.14.05 |
Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres |
| 15.15.01 |
Compensação de cheques e títulos quaisquer |
| 15.15.02 |
Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento |
| 15.15.03 |
Serviços relacionados a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento |
| 15.16.01 |
Emissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
| 15.16.02 |
Reemissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
| 15.16.03 |
Liquidação de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
| 15.16.04 |
Alteração de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
| 15.16.05 |
Cancelamento de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
| 15.16.06 |
Baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
| 15.16.07 |
Serviços relacionados a transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral |
| 15.17.01 |
Emissão de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
| 15.17.02 |
Fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
| 15.17.03 |
Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
| 15.17.04 |
Sustação de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
| 15.17.05 |
Cancelamento de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
| 15.17.06 |
Oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
| 15.18.01 |
Serviços relacionados a crédito imobiliário |
| 15.18.02 |
Avaliação e vistoria de imóvel ou obra |
| 15.18.03 |
Análise técnica e jurídica relacionada a crédito imobiliário |
| 15.18.04 |
Emissão de contrato de crédito imobiliário |
| 15.18.05 |
Reemissão de contrato de crédito imobiliário |
| 15.18.06 |
Alteração de contrato de crédito imobiliário |
| 15.18.07 |
Transferência de contrato de crédito imobiliário |
| 15.18.08 |
Renegociação de contrato de crédito imobiliário |
| 15.18.09 |
Emissão e reemissão de termo de quitação de crédito imobiliário |
| 15.18.10 |
Serviços não discriminados relativos a crédito imobiliário |
| 16.01.01 |
Ônibus (transporte rodoviário coletivo de passageiros quando prestado sob o regime de concessão ou permissão do Poder Público, em ônibus ou microônibus) |
| 16.01.02 |
Van (transporte rodoviário coletivo de passageiros quando prestado em van, perua ou veículo congênere, com circulação adstrita a determinadas linhas) |
| 16.01.03 |
Táxi |
| 16.01.04 |
Serviços de táxi prestados por sociedades cooperativas formadas exclusivamente por profissionais autônomos |
| 16.01.05 |
Transporte rodoviário municipal de passageiros – casos não especificados |
| 16.01.06 |
Transporte ferroviário municipal de passageiros |
| 16.01.07 |
Transporte metroviário municipal de passageiros |
| 16.01.08 |
Transporte aquaviário municipal de passageiros |
| 16.01.09 |
Transporte escolar |
| 16.01.10 |
Transporte turístico |
| 16.01.11 |
Transporte rodoviário municipal de carga |
| 16.01.12 |
Transporte ferroviário municipal de carga |
| 16.01.13 |
Transporte aquaviário municipal de carga |
| 16.01.14 |
Transporte dutoviário municipal |
| 16.01.15 |
Transporte teleférico |
| 16.01.16 |
Transporte aéreo municipal de passageiros |
| 16.01.17 |
Transporte aéreo municipal de carga |
| 17.01.01 |
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não especificada |
| 17.01.02 |
Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação ou fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares |
| 17.02.01 |
Datilografia, digitação e congêneres |
| 17.02.02 |
Estenografia e congêneres |
| 17.02.03 |
Expediente e secretaria em geral |
| 17.02.04 |
Redação |
| 17.02.05 |
Edição |
| 17.02.06 |
Resposta audível, interpretação, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres |
| 17.02.07 |
Revisão |
| 17.02.08 |
Tradução |
| 17.02.09 |
Apoio administrativo |
| 17.02.10 |
Atendimento telefônico |
| 17.03.01 |
Planejamento técnico ou congênere |
| 17.03.02 |
Planejamento financeiro ou congênere |
| 17.03.03 |
Planejamento administrativo ou congênere |
| 17.03.04 |
Coordenação técnica ou congênere |
| 17.03.05 |
Coordenação financeira ou congênere |
| 17.03.06 |
Coordenação administrativa ou congênere |
| 17.03.07 |
Programação técnica ou congênere |
| 17.03.08 |
Programação financeira ou congênere |
| 17.03.09 |
Programação administrativa ou congênere |
| 17.03.10 |
Organização técnica ou congênere |
| 17.03.11 |
Organização financeira ou congênere |
| 17.03.12 |
Organização administrativa ou congênere |
| 17.04.01 |
Recrutamento e seleção de mão de obra |
| 17.04.02 |
Agenciamento de mão de obra |
| 17.04.03 |
Colocação de mão de obra |
| 17.05.01 |
Fornecimento de mão de obra |
| 17.06.01 |
Propaganda e publicidade |
| 17.06.02 |
Propaganda e publicidade – serviços concernentes à concepção, redação e produção de propaganda e publicidade, inclusive divulgação de material publicitário |
| 17.06.03 |
Promoção de vendas |
| 17.06.04 |
Planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade |
| 17.06.05 |
Elaboração de desenhos, textos ou demais materiais publicitários |
| 17.06.06 |
Pesquisa de mercado |
| 17.06.07 |
Relações públicas |
| 17.06.08 |
Assessoria na edição de boletins ou revistas informativas ou publicitárias |
| 17.06.09 |
Anúncios fúnebres |
| 17.06.10 |
Anúncios de emprego |
| 17.06.11 |
Publicações de demonstrações financeiras |
| 17.06.12 |
Serviços especiais ligados à atividade de publicidade e propaganda, não especificados em outros códigos |
| 17.08.01 |
Franquia (franchising) |
| 17.09.01 |
Perícia |
| 17.09.02 |
Elaboração de laudos |
| 17.09.03 |
Exames técnicos |
| 17.09.04 |
Análise técnica |
| 17.10.01 |
Planejamento de feira ou congênere |
| 17.10.02 |
Planejamento de exposição ou congênere |
| 17.10.03 |
Planejamento de congresso ou congênere |
| 17.10.04 |
Organização de feira ou congênere |
| 17.10.05 |
Organização de exposição ou congênere |
| 17.10.06 |
Organização de congresso ou congênere |
| 17.10.07 |
Administração de feira ou congênere |
| 17.10.08 |
Administração de exposição ou congênere |
| 17.10.09 |
Administração de congresso ou congênere |
| 17.11.01 |
Organização de festas |
| 17.11.02 |
Organização de recepções |
| 17.11.03 |
Bufê |
| 17.11.04 |
preparo de alimentos. Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.626 / 2010 (DOM de 22.07.2010) vigência a partir de 22.07.2010 |
| 17.12.01 |
Administração de bens de terceiros |
| 17.12.02 |
Administração de negócios de terceiros |
| 17.12.03 |
Administração de instalação para a prática esportiva |
| 17.12.04 |
Administração de cemitérios |
| 17.12.05 |
Administração de condomínios |
| 17.12.06 |
Administração escolar |
| 17.12.07 |
Administração em geral |
| 17.13.01 |
Leilão ou congênere |
| 17.14.01 |
Advocacia |
| 17.15.01 |
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica |
| 17.16.01 |
Auditoria |
| 17.17.01 |
Análise de organização e métodos |
| 17.18.01 |
Atuária |
| 17.18.02 |
Cálculos técnicos |
| 17.19.01 |
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares |
| 17.20.01 |
Consultoria e assessoria econômica ou financeira |
| 17.21.01 |
Estatística |
| 17.22.01 |
Cobrança |
| 17.23.01 |
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionadas a operações de faturização (factoring) |
| 17.24.01 |
Apresentação de palestras e congêneres |
| 17.24.02 |
Apresentação em conferências e congêneres |
| 17.24.03 |
Apresentação em seminários e congêneres |
| 18.01.01 |
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros |
| 18.01.02 |
Inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros |
| 18.01.03 |
Prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres |
| 18.01.04 |
Liderança em co-seguro;Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.619 / 2010 (DOM de 15.06.2010) vigência a partir de 15.06.2010 |
| 18.01.05 |
Serviços relativos a seguros;Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.619 / 2010 (DOM de 15.06.2010) vigência a partir de 15.06.2010 |
| 19.01.01 |
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres |
| 19.01.02 |
Serviços relativos a títulos de capitalização e congêneres.Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.619 / 2010 (DOM de 15.06.2010) vigência a partir de 15.06.2010 |
| 20.01.01 |
Serviços ferroportuários |
| 20.01.02 |
Logística ferroportuária |
| 20.01.03 |
Armazenagem de qualquer natureza, relacionada a terminal ferroportuário |
| 20.01.04 |
Movimentação de mercadorias em terminal ferroportuário e/ou operações congêneres |
| 20.01.05 |
Serviços acessórios ferroportuários |
| 20.01.06 |
Administração da infraestrutura ferroportuária |
| 20.01.07 |
Serviços portuários |
| 20.01.08 |
Serviços vinculados às operações dos terminais portuários na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, de importação de carvão e outros insumos e exportação de placas de aço produzidas no Complexo Siderúrgico destinado à produção e à exportação de placas de aço na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, satisfazendo os termos da Lei nº 4.372, de 13 de junho de 2006 |
| 20.01.09 |
Logística portuária |
| 20.01.10 |
Utilização de porto |
| 20.01.11 |
Movimentação de passageiros em porto |
| 20.01.12 |
Reboque de embarcações e/ou rebocador escoteiro |
| 20.01.13 |
Atracação e desatracação |
| 20.01.14 |
Serviços de praticagem |
| 20.01.15 |
Capatazia em porto |
| 20.01.16 |
Armazenagem de qualquer natureza, em porto ou relacionada a porto |
| 20.01.17 |
Serviços acessórios ferroportuários |
| 20.01.18 |
Movimentação de mercadorias em porto e/ou operações congêneres |
| 20.01.19 |
Serviços de apoio marítimo e/ou movimentação ao largo |
| 20.01.20 |
Escolta de embarcações |
| 20.01.21 |
Serviços de armador |
| 20.01.22 |
Serviços de estiva, conferência e congêneres, em portos |
| 20.01.23 |
Administração da infraestrutura portuária |
| 20.02.01 |
Serviços aeroportuários |
| 20.02.02 |
Logística aeroportuária |
| 20.02.03 |
Utilização de aeroporto |
| 20.02.04 |
Movimentação de passageiros em aeroporto |
| 20.02.05 |
Armazenagem de qualquer natureza, em aeroporto ou relacionada a aeroporto |
| 20.02.06 |
Movimentação de mercadorias em aeroporto e operaçoes congêneres |
| 20.02.07 |
Apoio aeroportuário |
| 20.03.01 |
Serviços de terminais rodoviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres |
| 20.03.02 |
Serviços de terminais ferroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres |
| 20.03.03 |
Serviços de terminais metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres |
| 21.01.01 |
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais |
| 22.01.01 |
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e/ou outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais |
| 23.01.01 |
Serviços de programação visual, comunicação visual ou congêneres |
| 23.01.02 |
Desenho industrial ou serviço congênere |
| 24.01.01 |
Chaveiro |
| 24.01.02 |
Confecção de carimbos |
| 24.01.03 |
Confecção de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres |
| 25.01.01 |
Serviços funerários |
| 25.02.01 |
Cremação de partes e/ou corpos cadavéricos |
| 25.03.01 |
Plano funerário |
| 25.03.02 |
Convênio funerário |
| 25.04.01 |
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios |
| 26.01.01 |
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas |
| 26.01.02 |
Serviços de courrier ou congêneres |
| 27.01.01 |
Serviços de assistência social |
| 28.01.01 |
Avaliação de bens de qualquer natureza |
| 28.01.02 |
Avaliação de serviços de qualquer natureza |
| 28.01.03 |
Avaliação de imóveis |
| 29.01.01 |
Serviços de biblioteconomia |
| 30.01.01 |
Serviços de biologia |
| 30.01.02 |
Serviços de biotecnologia |
| 30.01.03 |
Serviços de química |
| 31.01.01 |
Serviços técnicos em edificações |
| 31.01.02 |
Serviços técnicos em eletrônica |
| 31.01.03 |
Serviços técnicos em eletrotécnica |
| 31.01.04 |
Serviços técnicos em mecânica |
| 31.01.05 |
Serviços técnicos em telecomunicações |
| 31.01.06 |
Serviços técnicos e congêneres, não especificados |
| 32.01.01 |
Serviços de desenhos técnicos |
| 33.01.01 |
Desembaraço aduaneiro |
| 33.01.02 |
Comissário aduaneiro |
| 33.01.03 |
Despachante aduaneiro |
| 33.01.04 |
Serviços de despachantes e congêneres |
| 34.01.01 |
Serviços de investigações particulares, detetives ou congêneres |
| 35.01.01 |
Reportagem |
| 35.01.02 |
Jornalismo |
| 35.01.03 |
Assessoria de imprensa |
| 35.01.04 |
Relações públicas |
| 35.01.05 |
Assessoria de relações públicas |
| 36.01.01 |
Serviços de meteorologia |
| 37.01.01 |
Serviços de artistas |
| 37.01.02 |
Serviços de atletas |
| 37.01.03 |
Serviços de modelos e manequins |
| 38.01.01 |
Museologia |
| 39.01.01 |
Serviços de ourivesaria e lapidação |
| 40.01.01 |
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda |