ORIENTAÇÃO
CONTABILIDADE – Anuidade
O prazo final para pagamento, sem desconto, das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade é até o dia 31-3-2016. O profissional e a organização contábil que efetuar o pagamento, em quota única, até 31-1 ou 28-2-2016, terá direito a desconto no valor das anuidades.
Caso o profissional ou organização contábil solicite a baixa de registro até 31-3-2016, pagará a anuidade proporcionalmente ao número de meses decorridos.
Nesta Orientação examinamos os procedimentos para pagamento das anuidades do exercício de 2016.
1. ANUIDADE DEVIDA PELOS PROFISSIONAIS
Os valores das anuidades para contadores e técnicos em contabilidade no exercício de 2016 são os seguintes:
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PRAZO PARA |
CONTADOR |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
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– até 31-1-2016 (quota única c/desconto) |
456,00 |
409,00 |
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– até 28-2-2016 (quota única c/desconto) |
482,00 |
432,00 |
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– até 31-3-2016 (anuidade integral) |
507,00 |
455,00 |
2. ANUIDADE DEVIDA POR ENTIDADE EMPRESARIAL DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL
Os valores das anuidades devidas pelas organizações contábeis de responsabilidade individual, assim consideradas a Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e o empresário individual, são os seguintes:
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PRAZO PARA |
TITULAR |
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– até 31-1-2016 (quota única c/desconto) |
227,00 |
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– até 28-2-2016 (quota única c/desconto) |
239,00 |
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– até 31-3-2016 (anuidade integral) |
252,00 |
3. ANUIDADE DEVIDA POR ENTIDADE EMPRESARIAL DE RESPONSABILIDADE COLETIVA
As anuidades das sociedades de prestação de serviços profissionais (sociedade simples pura limitada ou ilimitada/sociedade empresária limitada) é devida com base no número de sócios, conforme tabela seguir:
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NÚMERO DE |
VALOR DA ANUIDADE (R$) |
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Pagamento até 31-1-2016 |
Pagamento até 28-2-2016 |
Pagamento até |
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– 2 sócios |
456,00 |
482,00 |
507,00 |
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– 3 sócios |
668,00 |
724,00 |
762,00 |
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– 4 sócios |
916,00 |
964,00 |
1.018,00 |
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– acima de 4 sócios |
1.144,00 |
1.208,00 |
1.272,00 |
4. ANUIDADE DEVIDA POR FILIAL
A filial da organização contábil sediada em jurisdição diversa daquela do registro cadastral da matriz estará sujeita ao pagamento de anuidade ao CRC ao qual estiver jurisdicionada, de acordo com os valores previstos na tabela constante do item 3.
5. PAGAMENTO PARCELADO
Os profissionais e as organizações contábeis podem parcelar o pagamento da anuidade em até 7 prestações mensais, sem direito ao desconto, tomando por base os valores vigentes em março de 2016. O interessado deverá requerer o parcelamento e pagar a primeira parcela até o dia 31-3-2016.
As demais parcelas com vencimento após a referida data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
As parcelas pagas em atraso serão acrescidas de multa de 2% e juros de 1% ao mês.
6. ANUIDADES PAGAS APÓS 31-3-2016
As anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31-3-2016 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês.
7. ISENÇÃO
O técnico em contabilidade ou o contador terá direito à isenção da anuidade, independentemente de requerimento, a partir do exercício seguinte àquele em que completar 70 anos de idade.
Concedido o benefício, caberá ao Conselho Regional de Contabilidade oficiar ao beneficiário.
Também será concedida isenção da anuidade ao profissional que:
a) for portador de doença grave, conforme norma da Previdência Social;
b) se tornar inválido ou definitivamente incapacitado para o trabalho.
O profissional que requerer a isenção por motivo de doença grave ou invalidez deverá fazer prova da sua condição por meio de laudo médico pericial.
A isenção se estende à anuidade do escritório individual do beneficiário. Caso este seja sócio de sociedade contábil, o benefício será aplicado apenas ao profissional.
8. MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) está isento da anuidade devida ao CRC em decorrência do artigo 4º, § 3º, da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 147/2014, que reduz a zero os valores referentes a taxas, emolumentos e demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
9. CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DO REGISTRO
Quando da concessão ou restabelecimento do registro profissional ou de organização contábil, serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício, calculadas sobre os valores vigentes em março/2016.
Sem prejuízo do disposto anteriormente, na concessão do registro profissional, será aplicado desconto de 50% ao valor da anuidade apurada.
10. BAIXA DO REGISTRO
O profissional ou organização contábil que solicitar a baixa de registro até 31-3-2016 pagará a anuidade proporcionalmente ao número de meses decorridos.
11. MUDANÇA DE CATEGORIA PROFISSIONAL
Caso ocorra a mudança de categoria profissional, não será devida a diferença da anuidade do exercício, apurada em relação à nova categoria.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto-lei 9.295, de 27-5-46; Resolução 1.368 CFC, de 8-12-2011 – artigos 27 a 29; Resolução 1.382 CFC, de 27-1-2012; Resolução 1.390 CFC, de 30-3-2012 – artigo 2º, §§ 1º e 2º; Resolução 1.491 CFC, de 23-10-2015.