TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO – Concessão

DECRETO 45.339, DE 11-8-2015
(DO-RJ DE 12-8-2015)

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO – Concessão

 

Estado concede regime especial às empresas que implementarem projetos de base naval offshore

O tratamento tributário especial consiste na concessão de diferimento do ICMS nas operações de importação, aquisição interna e interestadual (no que se refere ao diferencial de alíquotas), de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao ativo fixo, realizadas por empresas estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro que implementarem projetos de base naval offshore.

O ICMS diferido será recolhido no momento da venda ou eventual saída, sob a responsabilidade do adquirente.

Fonte: COAD