TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO – Concessão
12/08/2015 00:00
DECRETO 45.339, DE 11-8-2015
DECRETO 45.339, DE 11-8-2015
(DO-RJ DE 12-8-2015)
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO – Concessão
Estado concede regime especial às empresas que implementarem projetos de base naval offshore
O tratamento tributário especial consiste na concessão de diferimento do ICMS nas operações de importação, aquisição interna e interestadual (no que se refere ao diferencial de alíquotas), de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao ativo fixo, realizadas por empresas estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro que implementarem projetos de base naval offshore.
O ICMS diferido será recolhido no momento da venda ou eventual saída, sob a responsabilidade do adquirente.
Fonte: COAD