06/07/2016 22:32
Os serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.
INTEGRA DO ATO LEGAL
https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=75483
Fonte: Evir Contadores

www.evir.com.br