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SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO – OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DO IRRF, CSLL, PIS E COFINS NAS IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS A PESSOA JURÍDICA
25/06/2016 19:35
As importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica pela prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo, disciplinados pela Resolução Anac 116, de 2009, estão sujeitas à retenção de na fonte do IRRF e da CSSL, na alíquota de 1% e retenção de fonte do PIS e da COFINS, nas alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.