SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO – OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DO IRRF, CSLL, PIS E COFINS NAS IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS A PESSOA JURÍDICA

As importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica pela prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo, disciplinados pela Resolução Anac 116, de 2009, estão sujeitas à retenção de na fonte do IRRF e da CSSL, na  alíquota de 1% e retenção de fonte do PIS e da COFINS, nas alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.

INTEGRA DO ATO LEGAL

 

HTTP://NORMAS.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR/SIJUT2CONSULTA/LINK.ACTION?VISAO=ANOTADO&IDATO=75223

 

Fonte: Evir Contadores

www.evir.com.br