SERVIÇO DE MOTOTÁXI – REGULAMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Este Decreto regulamenta o serviço de transporte de passageiro por motocicleta, com o objetivo de incorporar ao sistema público de transporte o serviço de mototaxi, principalmente em comunidades de difícil acesso por outros meios de transporte. A exploração do serviço de Transporte de mototáxi dependerá de prévia autorização emitida pela Secretaria Municipal de Transportes, desde que cumpridas as exigências previstas nas legislações aplicáveis. Autorização será outorgada para pessoas físicas, organizadas em cooperativas ou associações, recebendo a definição de mototaxista.

INTEGRA DO ATO LEGA

https://www.rio.rj.gov.br/web/smf

 

 

Fonte: Evir Contadores

www.evir.com.br

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