IMPORTAÇÃO - ICMS INCIDENTE NO DESEMBARAÇO E VALOR DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

O valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições não integram a base de cálculo da Cofins-Importação, instituída pelo art. 1º da Lei nº10.865, de 30 de abril de 2004. O direito de pleitear restituição tem o seu prazo de 5 anos regulado pelo art. 168 do CTN, com observância dos prazos e procedimentos constantes da Instrução Normativa RFB nº1.300, de 20 de novembro de 2012.

 

INTEGRA DO ATO LEGAL

 

https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=75190

 

Fonte: Evir Contadores

www.evir.com.br