Comitê Gestor do Simples Nacional faz alterações na legislação das regras do ICMS e ISS
Por meio da Resolução CGSN nº 127/2016 foram alterados diversos dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional. Dentre as alterações, destacamos as que tratam do ICMS/ISS, conforme segue:
a) isenção, redução e valores fixos – foi acrescentado o 6º ao art. 32, o qual dispõe que, salvo disposição em contrário do respectivo ente federado, para fins de concessão dos benefícios previstos no art. 31, será considerada a receita bruta total acumulada auferida nos mercados interno e externo; e
b) cadastro fiscal estadual ou municipal – foi alterado o art. 98, o qual estabelece que a simplificação da exigência referente ao cadastro fiscal estadual ou municipal do microempreendedor individual (MEI) não prejudica a emissão de documentos fiscais de compra, venda ou prestação de serviços, vedada, em qualquer hipótese, a imposição de custos pela autorização para emissão, inclusive na modalidade avulsa.
Fonte: LegisWeb