CERTIDÃO - Emissão – Município do Rio de Janeiro

RESOLUÇÃO 2.878 SMF, DE 26-10-2015
(DO-MRJ DE 27-10-2015)
 

 
Fazenda municipal altera procedimentos a serem 
observados na emissão de certidões fiscais relativas ao ISS
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos relacionados à emissão de certidões pelo Plantão Fiscal do ISS, 
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 13. É pré-requisito para a análise da situação fiscal dos contribuintes sujeitos ao programa de acompanhamento eletrônico da arrecadação do ISS devido pelas instituições do setor bancário e financeiro – PROBAN – a entrega de todas as declarações relativas ao referido programa, nos termos da Resolução SMF nº 2.520, de 31 de outubro de 2007. (NR)”
“Art. 4º Para retirar a certidão, o requerente deverá comparecer ao plantão fiscal da Gerência à qual estiver vinculado, entre 9h e 15h, com o protocolo e os demais documentos definidos em ato do titular da Coordenadoria do ISS e Taxas.
(...) (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II, III e IV, e o parágrafo único, todos do art. 4º da Resolução SMF nº 1.897, de 2003.
 
MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO
 
 
Fonte: Coad
 
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