Alterada norma que disciplina o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional
Alterada norma que disciplina o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista a revogação da Portaria PGFN nº 809/2009 pela Portaria PGFN nº 457/2016, resolvem:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, sem prejuízo da subsistência dos parcelamentos em curso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Procurador-Geral
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil