Alterada norma que disciplina o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional

                                                

Alterada norma que disciplina o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional

 
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

 

 

Alterada norma que disciplina o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional

 

 

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista a revogação da Portaria PGFN nº 809/2009 pela Portaria PGFN nº 457/2016, resolvem:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, sem prejuízo da subsistência dos parcelamentos em curso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral

 

JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil

 

 

Fonte: Normas RFB